segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Regulamentada a contribuição voluntária para associados do CACComp/UFT

CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

CAMPUS DE PALMAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

RESOLUÇÃO Nº 12, de 11 de fevereiro de 2008.

Regulamenta os incisos I e IV do Artigo 4º do Estatuto Social do CA, que dispõe sobre a contribuição voluntária dos associados do CACComp/UFT

A DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, entidade representativa máxima dos alunos do curso, de acordo com as atribuições conferidas pelo Estatuto Social do CACComp/UFT:

RESOLVE:

I. Regulamentar, nos moldes do Estatuto Social do curso, a contribuição voluntária dos acadêmicos à Diretoria do CACComp, como forma de angariar fundos para uma possível utilização em eventos e projetos, como Congressos, palestras, encontros, etc.

II. A instituição da contribuição obedecerá aos seguintes princípios:

a) Terá valor fixo de R$ 5,00 e poderá ser doada quantas vezes o associado (o aluno) desejar.

b) A quantia deverá ser entregue ao 1º ou 2º Tesoureiros do CA,

c) O nome do acadêmico colaborador deverá aparecer na Prestação de Contas mensal, salvo pedido de anonimato do mesmo;

Este documento entrará em vigor a partir da data da sua publicação.


Felipe Fernandes de Albuquerque

Presidente do CACComp/UFT

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